Projeto de lei quer que animais deixem de ser coisas

O projeto, apelidado de “animal não é coisa”, deve ser votado ainda no segundo semestre de 2019.

De acordo com a legislação brasileira, animais são “bens móveis”. O artigo nº 82 do nosso Código Civil determina que: são bens móveis “aqueles que possuem movimento próprio, tais como animais selvagens, domésticos ou domesticados, além dos suscetíveis de remoção por força alheia, desde que não se altere a substância ou destinação econômico-social”.

Projeto de lei quer que animais deixem de ser coisas

Um projeto de lei que está tramitando no Senado da República, no entanto, quer mudar esta história. Trata-se do PLC 27/2018, de autoria da Câmara dos Deputados, através da iniciativa do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). A ementa (uma espécie de resumo do projeto) acrescenta dispositivo à lei nº 9.605/1998, para dispor sobre “a natureza jurídica dos animais não humanos”.

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A explicação

O PLC, já votado na Câmara dos Deputados e aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, determina que:

• os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis (de gênero próprio, em condições especiais) e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.

Em outras palavras, animais como cães e gatos possuem natureza jurídica – e, desta forma devem ter os seus direitos preservados nas diversas áreas: penal, comercial, etc., no âmbito público ou privado.

A lei não equipara humanos a não humanos. Com a lei, os animais passarão a ser dotados de direitos despersonificados – todos eles têm os mesmos direitos, que devem ser defendidos pelos tutores ou, na sua ausência ou invalidação (quando os próprios tutores são os agentes da ação criminosa, como maus tratos, por exemplo), recebem a defesa da sociedade, através dos órgãos de segurança e justiça.

 O projeto já foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente do Senado. O próximo passo é a discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, em seguida, a votação em plenário (com posterior sanção da Presidência da República).

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Os direitos dos animais

Apesar de o Brasil ser o campeão da biodiversidade – já foram classificadas mais de 103 mil espécies animais na nossa fauna, ainda precisamos evoluir bastante no tocante aos direitos dos animais. Com poucas exceções, a legislação brasileira delega ao poder público e à coletividade a defesa dos animais. Isto está expresso na Constituição Federal, promulgada em 1988.

De acordo com o capítulo 6º da Carta Magna, o estado e a sociedade têm:

  • o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física dos seres vivos;
  • de proibir as práticas que coloquem em risco a função ecológica;
  • de impedir a extinção de espécies;
  • de coibir a violência e a crueldade contra qualquer animal.

Mesmo assim, apenas alguns municípios e unidades da federação desenvolveram legislações específicas. No caso da nova lei, que altera o Código Civil, impedirá que os animais sejam tratados como coisas.

As instituições jurídicas poderão enxergar os animais como seres detentores de direitos e, assim, juízes, promotores e defensores poderão tomar medidas capazes de impedir, minimizar ou corrigir os danos causados por pessoas e empresas.

O caso da ursa Marsha

Reynaldo Velloso, presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cita um exemplo emblemático: a ursa Marsha.

O animal é um urso-pardo siberiano, espécie que vive na Sibéria (Mongólia e leste da Rússia). Marsha, que ganhou o apelido de “a ursa mais triste do mundo”, foi levada do frio siberiano para viver no calor do Piauí, onde trabalhou durante vários anos apresentando-se em circos.

A situação de Marsha foi denunciada e teve início uma longa disputa judicial. Se ela fosse considerada um “ser detentor de direitos”, poderia ser retirada do circo em apenas alguns dias; bastaria que um advogado impetrasse um habeas corpus.

Mas Marsha, aos olhos da legislação, era apenas um “bem móvel”, uma coisa, a propriedade de alguém. Ela teve de esperar, apesar dos evidentes maus tratos, algumas décadas até finalmente ser transferida para um santuário de animais em Joanópolis (SP).

Em tempo: a ursa passa bem, obrigado. Mudou o nome para Rovena e hoje tem direito a um grande gramado e uma piscina no sítio em que foi acolhida. Se as leis tivessem sido alteradas há mais tempo, Rovena – e outros milhões de animais pelo Brasil – não precisariam sofrer tanto.

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